Ascese quaresmal

11 de março de 2018 Notícias

Ascese quaresmal

Na Quaresma, algumas questões vão sendo colocadas devido à prática tradicional que temos de aproveitar esse tempo litúrgico para o grande retiro espiritual e refazermos hoje o caminho do “Êxodo”, saindo do pecado e chegando à terra prometida, que é a vida nova do cristão.

O tempo do povo de Deus na caminhada para a sua libertação (40 anos) e o tempo de Jesus no deserto, fazendo jejum e vencendo as tentações do maligno (40 dias), marcam este tempo para nós, cristãos católicos. A liturgia e a tradição da Igreja transportaram para este tempo as últimas catequeses para os que seriam batizados na Vigília Pascal, no belíssimo simbolismo da morte e ressurreição com Cristo daqueles que O aceitam como Senhor e Salvador e se deixam batizar na água e no Espírito.

Para nós, hoje, continua o mesmo contexto batismal, com a conotação de chamar-nos a refazer o caminho quaresmal, experimentando o tempo de deserto como um tempo privilegiado de escutar o Senhor, que nos fala ao coração, e chegarmos à renovação das promessas batismais na Vigília Pascal.

É evidente que todas essas práticas quaresmais e pascais devem levar-nos a uma renovação da nossa existência, que se traduz por uma nova vida e prática cristãs no amor a Deus e ao próximo, em atitudes concretas a cada dia.

Sabemos que tudo é dom de Deus, e nós somos chamados a estar abertos à Sua Graça. É Deus quem age gratuitamente em nós, age sem que nós mereçamos. Cristo entregou sua vida por nós, esperando que acolhêssemos esse grande presente: a salvação que Ele nos mereceu.

Aí reside justamente uma prática quaresmal que, imitando a Cristo no deserto, nos predispõe à ação da graça. “A ideia de “disposição”, longe de supor que o homem seja capaz de assegurar por si só seu próprio progresso espiritual, situa a verdadeira eficácia espiritual ao lado da ação divina”.

A Quaresma nos convida à ascese (oração, jejum, abstinência, penitência, silêncio, lectio, confissão e participação), lembrando-nos que “Deus quis a cooperação do homem na obra de sua própria salvação”.

As orientações da Igreja sobre jejum e abstinência estão resumidas no Diretório da Liturgia, e nos recorda quem está convidado a essa prática e como é essa prática.

“Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado 14 anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade (quem completou 18 anos) até os 60 anos começados. Todavia, os pastores de almas e pais cuidem para que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade”.

É claro que essa prática ascética supõe uma prática cristã e pessoas que queiram fazer o caminho quaresmal. Em nossos tempos de tanto pluralismo, os cristãos são chamados a ser sinais de contradição diante de uma sociedade que, não só não aceita, mas também critica essas práticas dos cristãos.

Sabemos que a Palavra de Deus vai nos mostrar que essas práticas devem nos dispor ao verdadeiro jejum, que é a prática do amor, da justiça (“sabeis qual o jejum que aprecio…”).

É a uma vida de conversão sincera que todas essas práticas querem nos conduzir, predispondo-nos à ação da graça de Deus em nós pelos méritos de Jesus Cristo.

Mas, voltando à questão do jejum, quando e como é que se faz? O mesmo diretório litúrgico nos resume a orientação da Igreja: “toda sexta-feira do ano é dia de penitência, a não ser que coincida com alguma solenidade do calendário litúrgico. Os fiéis nesse dia se abstenham de carne ou outro alimento, ou pratiquem alguma forma de penitência, principalmente obra de caridade ou exercício de piedade”.

Como vemos, a orientação da Igreja é ampla. Mas, e os dias de jejum? Eis a orientação: “a Quarta-Feira de Cinzas e a Sexta-Feira Santa, memória da Paixão e Morte de Cristo, são dias de jejum e abstinência. A abstinência pode ser substituída pelos próprios fiéis por outra prática de penitência, caridade ou piedade, particularmente pela participação nesses dias na Sagrada Liturgia”.

Recordo que esses textos estão no Código de Direito Canônico e na legislação complementar da CNBB para o Brasil.

Portanto, na legislação canônica já está presente a possibilidade do “fiel” escolher o tipo de abstinência que ele acha que seria melhor para que o ajudasse na ascese quaresmal, predispondo-se, assim, à ação da graça de Deus em sua vida.

Recordo que os católicos devem ter em conta, com suma importância, a vivência quaresmal. É bom recordar também que essas práticas ascéticas, embora estejam recordadas no tempo quaresmal, fazem parte de nossa espiritualidade e podem ser vividas quando e como acharmos importante para a nossa vida de conversão.

Neste tempo de tantos relativismos, somos chamados a caminhar na abertura para a nossa vocação comum, que é a santidade.

Que a Quaresma que se aproxima seja um passo a mais para todos nós.

Cardeal Orani João Tempesta

Arcebispo da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro

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